A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou as orientações para o próximo ciclo fiscal e disponibilizou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027

O manual traz diretrizes atualizadas para negócios em funcionamento, empreendimentos recém-criados e companhias excluídas do sistema, detalhando o impacto das novas determinações da Reforma Tributária sobre o enquadramento simplificado.

Solicitação antecipada em setembro

Pessoas jurídicas já estabelecidas que pretendem aderir ao regime em 2027 precisam registrar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do e-CAC ou do ecossistema digital do Simples Nacional. A aprovação garantirá a vigência do regime a partir do primeiro dia do ano seguinte. A exigência estende-se aos negócios desligados do modelo em 2026 cujos efeitos do desligamento passem a valer a partir de janeiro.

A verificação de pendências cadastrais ou fiscais ocorrerá automaticamente pela plataforma eletrônica no ato do requerimento. A orientação é registrar a solicitação dentro da janela de setembro mesmo diante de restrições. Visto que o contribuinte dispõe de prazo posterior para sanar as irregularidades apontadas. 

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Em caso de indeferimento emitido pelo Fisco Federal, a contestação formal deve ser apresentada em até 20 dias úteis.

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Inscrição de novos negócios

Para companhias recém-abertas, a adesão precisa ocorrer no ato do registro do CNPJ, mediante utilização do Módulo Administração Tributária (MAT). O não preenchimento dessa etapa transfere a possibilidade de ingresso para o calendário geral do ano seguinte. 

Excepcionalmente, estabelecimentos registrados ao longo do mês de setembro de 2026 que não assinalarem a escolha no cadastro inicial poderão protocolar o requerimento até o dia 30 do mesmo mês.

Apuração de impostos e tributação híbrida

O roteiro regulamenta o tratamento conferido ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora a regra geral mantenha esses tributos unificados no documento de arrecadação do Simples (DAS), o micro e pequeno empresário poderá optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime tradicional de apuração.

O agendamento para essa modalidade separada ocorrerá em dois períodos anuais: setembro e março. As solicitações enviadas em setembro de 2026 passam a vigorar em janeiro de 2027. Enquanto os pedidos efetuados em março de 2027 entram em vigor no início de julho. 

Empreendimentos fora do Simples que pretendem ingressar no regime simplificado podem formalizar a opção segregada do IBS e da CBS concomitantemente ao pedido principal de adesão.

Microempreendedor Individual

Por fim, as diretrizes para o SIMEI permanecem inalteradas. Os microempreendedores individuais manterão a janela tradicional de opção no início do ano. Devendo protocolar suas solicitações ao longo do mês de janeiro, com prazo final fixado para 29 de janeiro de 2027.

Com informações da Comunicação Fenacon


Fonte

jornalcontabil.com.br

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