A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a nova obrigação acessória digital criada no contexto da Reforma Tributária. Sua finalidade é padronizar e centralizar as informações fiscais e contábeis necessárias para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Diferentemente da sistemática convencional do novo IVA (que opera por débito e crédito simples sobre o valor da operação), a DeRE foi desenvolvida especialmente para atender setores da economia em que a tributação exige o cálculo sobre margens operacionais, tarifas ou deduções específicas. 

Ela funcionará de forma 100% eletrônica — nos moldes de declarações modernas como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb —, comunicando diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS as bases de cálculo e os valores devidos.

Setores abrangidos

A entrega da DeRE não é obrigatória para todos os contribuintes, alcançando exclusivamente às empresas enquadradas nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025. Estão sujeitos à obrigação:

  • Instituições financeiras e operações enquadradas no art. 182;
  • Serviços remunerados por comissões ou tarifas prestados por instituições financeiras (art. 184);
  • Operações de crédito efetuadas entre emissor e portador do cartão/instrumento (§ 2º do art. 214);
  • Serviços de assistência à saúde humana (art. 234), planos de assistência funerária (art. 236) e planos de saúde animal (art. 243);
  • Operações relativas a concursos de prognósticos e apostas esportivas ou de quotas fixas (art. 244).

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Cronograma de Implementação

A transmissão da DeRE ocorrerá de forma gradativa a partir do segundo semestre de 2026:

  1. 1º de Outubro de 2026: Início da obrigatoriedade para a apresentação dos Eventos de Tabela do Contribuinte.
  2. 15 de Novembro de 2026: Início da entrega dos Eventos Periódicos Mensais (como Balancete Mensal D-1101, Identificação de Aplicações Financeiras D-1106, Relação de Deduções D-1121, Débito em Títulos de Dívida D-2101, Reabertura D-1198 e Fechamento Mensal D-1199). As declarações deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente, sendo o primeiro lote referente ao período de apuração de outubro de 2026.
  3. 1º de Janeiro de 2027: Início da exigência para todos os demais eventos não contemplados nas etapas anteriores.

Período de adaptação e riscos de multa

Para diminuir impactos operacionais, o Fisco estabeleceu que o ano de 2026 funcionará como um período de teste e adaptação. As empresas que cumprirem adequadamente o envio das obrigações acessórias, dentro das normas e leiautes estabelecidos, estarão dispensadas do recolhimento efetivo da CBS e do IBS nessa fase.

Todavia, o período de transição não desobriga o envio do documento. A falta de entrega ou a transmissão em atraso da DeRE pode ser caracterizada pela autoridade fiscal como descumprimento de obrigação acessória. 

Dessa forma, sujeitando a empresa às sanções e penalidades previstas nos artigos 341-A e 341-G da Lei Complementar nº 214/2025.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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