Beneficiários de programas sociais e de renegociação de dívidas não podem mais abrir ou manter contas em sites de apostas regulamentados no Brasil. A restrição cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de proteger recursos destinados à subsistência e à recuperação financeira das famílias. 

Para viabilizar a medida, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), vinculado ao Ministério da Fazenda, desenvolveu o módulo “Impedidos” dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta utilizada pelo governo para monitorar e fiscalizar o setor.

A restrição atinge quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além de estudantes financiados pelo Fies e pessoas cadastradas em programas de renegociação de dívidas.

Cruzamento de dados e alcance 

O mecanismo opera por meio do cruzamento automático de dados pelo CPF do cidadão no momento do cadastro ou da navegação. O sistema identifica se o usuário recebe auxílios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ou se participa de programas de crédito e renegociação, a exemplo do Desenrola e do Fies. 

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Desde o início da implantação da tecnologia, em outubro de 2025, o acesso de mais de três milhões de pessoas já teve veto em todo o país.

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Prazos e responsabilidade das plataformas 

Quando o sistema detecta uma conta já existente em nome de um beneficiário, a casa de apostas tem a obrigação de encerrar o perfil em até três dias. Havendo saldo remanescente na plataforma, os valores devem ter devolução integral ao titular. 

Por fim, o Ministério da Fazenda reforça que a medida não gera penalidades nem a perda dos benefícios sociais para o cidadão. Cabe exclusivamente às empresas de apostas a responsabilidade legal por aplicar os bloqueios e cumprir a regulamentação.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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