A rotina dos escritórios de contabilidade ganhou um alívio temporário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que prorroga para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A exigência, originalmente agendada para começar em 1º de setembro de 2026, revogou a norma anterior (Resolução CGSN nº 189/2026). A mudança dá uma margem extra para que profissionais da contabilidade orientem seus clientes e adaptem os sistemas de gestão fiscal.
O fim da pulverização de sistemas municipais
A transição para o modelo unificado encerra um dos maiores gargalos operacionais enfrentados pela classe contábil: a fragmentação das regras municipais. Até então, cada prefeitura determinava suas próprias plataformas, leiautos de arquivos e diretrizes para a emissão de notas de serviço, gerando alta complexidade no cumprimento das obrigações acessórias.
Com a padronização definitiva, a apuração do ISS e o acompanhamento do faturamento das empresas do Simples Nacional passam a ser centralizados. A medida cumpre o cronograma de modernização fiscal e harmonização tributária previsto pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 214/2025, base da Reforma Tributária do Consumo.
Atenção às empresas em fase de enquadramento
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Para as equipes de compliance fiscal, o texto da nova resolução traz um ponto de atenção crítico: a obrigatoriedade da NFS-e nacional alcança também os contribuintes com pedidos de opção pelo Simples Nacional ainda sob análise administrativa.
Isso significa que, mesmo se a empresa possuir pendências cadastrais ou estiver aguardando deferimento com possibilidade de inclusão retroativa, a emissão já deverá ser realizada obrigatoriamente no novo padrão a partir de novembro. O não cumprimento da regra pode gerar inconformidades cadastrais e complicar a regularização do negócio perante o fisco.
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Integração tecnológica e vias de emissão
Sob o ponto de vista operacional, os contadores e desenvolvedores de software fiscal devem orientar as empresas a adotar duas vias homologadas para o cumprimento da regra:
- Emissor Web oficial: voltado a micro e pequenas empresas de menor volume operacional, permitindo a emissão direta no portal nacional;
- Integração via API: voltada para empresas com sistemas ERP próprios ou escritórios que automatizam a emissão em lote para seus clientes.
Checklist para contadores e empresas antes do prazo
Com a consolidação de 1º de novembro de 2026 no calendário fiscal, os escritórios precisam atuar de forma preventiva no mapeamento de suas carteiras. Para evitar gargalos no último trimestre do ano, as equipes contábeis e os empresários devem realizar os seguintes alinhamentos estratégicos:
- Mapeamento da carteira: identificar quais clientes prestam serviços sujeitos ao ISS e ainda dependem dos portais prefeitura a prefeitura;
- Auditoria de sistemas e ERPs: checar com os fornecedores de tecnologia se os softwares já possuem integração por API pronta para o padrão nacional;
- Triagem de processos: listar quais negócios estão com o pedido de opção pelo regime pendente no fisco;
- Revisão de fluxos: adequar os processos internos do cliente antes do desligamento definitivo dos sistemas antigos.
Fonte
jornalcontabil.com.br


