A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para suspender trechos da Lei Complementar 224/2025. 

Segundo a entidade, a norma violou preceitos constitucionais ao reonerar a cadeia produtiva e, simultaneamente, proibir o aproveitamento de créditos tributários nas etapas seguintes. A matéria foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A legislação contestada foi criada com o objetivo de promover o equilíbrio orçamentário da União, prevendo o fim de benefícios fiscais (como isenções e alíquotas zero de IPI, PIS e Cofins) em diversos elos do setor produtivo. 

Com a nova regra, fornecedores antes isentos passaram a ser taxados em 10% da alíquota padrão (conforme o artigo 4º, § 4º, I). No entanto, o parágrafo 7º do mesmo artigo barrou o direito do comprador de apropriar créditos tributários decorrentes dessa cobrança.

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Na avaliação da CNI, o arranjo gera uma cobrança cumulativa em desacordo com os artigos 153 e 195 da Constituição Federal. “Em termos práticos, o adquirente suporta o tributo embutido no preço cobrado pelo fornecedor e ainda paga o imposto integral sobre sua própria operação, sem direito a qualquer compensação”, argumentou a entidade na petição inicial, destacando que a distorção faz incidir tributo sobre tributo já recolhido.

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A CNI sustenta ainda que isenções intermediárias na cadeia não configuram benefício fiscal ou renúncia de receita, mas mero diferimento do imposto — cobrado mais à frente. Dessa forma, proibir o creditamento criaria uma nova carga tributária sem respaldo na Carta Magna.

Ao defender a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, a CNI alerta para o impacto na precificação de produtos e na viabilidade do setor industrial. Segundo a confederação, a demora em uma decisão pode consolidar distorções societárias e tributárias, acarretando prejuízos de difícil reparação e um inevitável aumento no contencioso administrativo e judicial.

Impacto prático para o setor privado

Apesar do questionamento na Suprema Corte, a LC 224/2025 permanece em pleno vigor. Na prática, isso significa que as companhias impactadas pela norma devem continuar calculando e apurando seus créditos de IPI, PIS e Cofins de acordo com os critérios vigentes.

Uma eventual procedência da ação pelo STF poderá alterar de forma relevante a apropriação desses créditos tributários e remodelar os cálculos do setor produtivo durante o período de transição da Reforma Tributária. 

Diante da incerteza, a orientação é que o empresariado monitore os desdobramentos da ADI no STF e avalie, junto a assessorias jurídicas, os reflexos operacionais na empresa e a viabilidade do ajuizamento de medidas judiciais próprias.

Com Informações do Consultor Jurídico


Fonte

jornalcontabil.com.br

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