O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações para empregadores sobre a operacionalização do Crédito do Trabalhador, depois que entrou em vigor a funcionalidade que permite ao trabalhador oferecer garantias em operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento.
A mudança está prevista na Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que alterou a Portaria MTE nº 435/2025.
A ferramenta passou a funcionar no dia 26 de junho, às 14h, pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e pelos canais próprios das instituições financeiras.
Segundo o MTE, apenas parte dos contratos ativos já tem o saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador, informação essencial para que os empregadores calculem corretamente os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias.
Como medida de transição, vigente neste exato momento, o Ministério orienta que, para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, os empregadores descontem apenas a parcela referente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão e respeitado o limite legal de 35%.
A apuração deve seguir os mesmos critérios já usados na folha de pagamento mensal, considerando os valores remanescentes após as deduções legais obrigatórias.
A partir de 23 de julho, quando termina o período de transição, os empregadores passam a seguir o fluxo completo previsto na nova regulamentação: consultar o contrato na plataforma, verificar o saldo devedor atualizado, conferir o percentual dado em garantia e só então aplicar o desconto na rescisão.
O comunicado também esclarece que os empregadores que já realizaram os procedimentos previstos na Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026, não precisam revisar ou refazer os atos já praticados em relação aos trabalhadores já desligados.
Fonte
jornalcontabil.com.br


