O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações para empregadores sobre a operacionalização do Crédito do Trabalhador, depois que entrou em vigor a funcionalidade que permite ao trabalhador oferecer garantias em operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento.

A mudança está prevista na Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que alterou a Portaria MTE nº 435/2025.

A ferramenta passou a funcionar no dia 26 de junho, às 14h, pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e pelos canais próprios das instituições financeiras.

Segundo o MTE, apenas parte dos contratos ativos já tem o saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador, informação essencial para que os empregadores calculem corretamente os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias.

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Como medida de transição, vigente neste exato momento, o Ministério orienta que, para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, os empregadores descontem apenas a parcela referente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão e respeitado o limite legal de 35%.

A apuração deve seguir os mesmos critérios já usados na folha de pagamento mensal, considerando os valores remanescentes após as deduções legais obrigatórias.

A partir de 23 de julho, quando termina o período de transição, os empregadores passam a seguir o fluxo completo previsto na nova regulamentação: consultar o contrato na plataforma, verificar o saldo devedor atualizado, conferir o percentual dado em garantia e só então aplicar o desconto na rescisão.

O comunicado também esclarece que os empregadores que já realizaram os procedimentos previstos na Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026, não precisam revisar ou refazer os atos já praticados em relação aos trabalhadores já desligados.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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