A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/26, que propõe permitir o enquadramento das atividades de programação e desenvolvimento de software no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta visa modernizar as regras para os profissionais de tecnologia, mas, por se tratar de um projeto em tramitação, a medida ainda não está valendo.
O que é o MEI e como funciona a regra atual?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de formalização simplificado criado para tirar trabalhadores autônomos da informalidade. Ao se registrar como MEI, o profissional obtém um CNPJ, pode emitir notas fiscais e passa a ter acesso a direitos previdenciários, pagando uma carga tributária reduzida e unificada mensalmente.
Atualmente, as atividades de programação, desenvolvimento de sistemas e TI não são permitidas no MEI. Isso ocorre porque a legislação vigente considera essas ocupações como profissões intelectuais ou regulamentadas, exigindo que esses profissionais atuem em outros formatos jurídicos, como Microempresas (ME), que possuem custos e burocracias mais elevados.
Leia também:
Adaptação à realidade do mercado digital
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), que defendeu a necessidade de atualização das regras diante das transformações tecnológicas e das novas formas de contratação.
“O avanço da economia digital, do trabalho remoto e da prestação autônoma de serviços em tecnologia evidencia o descompasso entre a legislação vigente e a realidade atual do mercado de trabalho”, afirmou o relator em seu relatório.
A proposta original é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. De acordo com o texto aprovado pela comissão, para usufruir do regime do MEI, os profissionais de software deverão respeitar rigorosamente os limites de receita bruta anual e as demais regras de contratação estipuladas para a categoria.
Próximos passos na tramitação
A aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é apenas uma das primeiras etapas do processo legislativo. Para que a proposta se torne lei e a permissão passe a valer de fato, o projeto ainda precisa seguir o seguinte rito:
- Análise por Comissões: O texto será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
- Votação no Plenário: Caso avance nas comissões, o projeto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
- Senado Federal e Sanção: Após a Câmara, a matéria segue para o Senado Federal. Se aprovada sem alterações, será enviada para sanção do Presidente da República.
Fonte
jornalcontabil.com.br


