O dia 9 de julho é feriado estadual em São Paulo em memória da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada um dos maiores movimentos cívicos da história paulista. A data oficial foi instituída em 1997 pelo então governador Mário Covas e relembra o levante armado liderado pelo estado contra o governo provisório de Getúlio Vargas.
Nesse sentido, não se trata de um feriado nacional. Por isso, como fica o expediente para os trabalhadores deste estado? Acompanhe a seguir!
O que é a Revolução Constitucionalista?
A Revolução Constitucionalista ocorreu em 1932 e contou com apoio dos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, ambos incomodados com o autoritarismo de Getúlio Vargas.
Os governantes de São Paulo sentiam que não conseguiam escolher seus representantes, o que acabou motivando uma mobilização.
Em 9 de julho de 1932, tropas paulistas iniciaram uma luta armada liderada pelo general Isidoro Dias Lopes. Os revolucionários organizaram uma intensa campanha publicitária pedindo apoio da população para que o conflito obtivesse sucesso.
Os jovens foram convocados para lutarem nos campos de batalha, e os industriais suspenderam suas produções e iniciaram a fabricação de armamentos para o confronto.
09 de julho: feriado ou ponto facultativo?
Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal.
Portanto o feriado de 09 de julho, que cairá na quinta-feira, se trata de um feriado estadual sim. Dessa forma, as empresas precisam dar folga aos seus colaboradores.
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Todavia, se na sua empresa tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
Próximos Feriados Nacionais
- 07 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 02 de novembro (segunda-feira): Finados
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
Fonte
jornalcontabil.com.br


