As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.
O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para as 4 últimas obrigações deste mês de junho, cujo vencimento ocorre no próximo dia 30.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
1 – DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil.
É uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.
O prazo para enviar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Em junho, o prazo ocorre no próximo dia 30, relativo ao mês de abril/2026.
2 – DME
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é necessária, quando o pagamento ou o recebimento é feito em transações em espécie. O objetivo da Receita Federal com a DME é coibir e impedir sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, ações que podem ser facilitadas quando o pagamento é feito em dinheiro.
O prazo para enviar a DME em junho ocorre no próximo dia 30 com período de apuração de maio/2026.
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3 – DOI
A DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é uma obrigação acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista em lei, por meio da qual devem ser informadas as operações imobiliárias por eles anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.
O prazo para seu envio é até o dia 30 de junho com período de apuração de maio/26.
4 – ECD 2026
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo substituir a escrituração contábil em papel pela transmissão digital de arquivos à Receita Federal. É regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.
Conforme o Portal SPED, a ECD corresponde à transmissão digital dos seguintes livros contábeis: Livro Diário e auxiliares, Livro Razão e auxiliares, e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
Para contadores e BPOs financeiros, a ECD é o ponto de partida da cadeia de obrigações acessórias, já seus dados alimentam diretamente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), tornando a qualidade das informações entregues determinante para toda a cadeia fiscal do cliente.
O prazo para seu envio é até o dia 30 de junho com período de apuração referente ao Ano de 2025.
Conclusão
A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.
Fonte
jornalcontabil.com.br


