O Ministério da Fazenda libera, nesta quinta-feira (25), o pagamento do sexto lote do dinheiro esquecido das antigas cotas do fundo PIS/Pasep. O lote atual contempla os cidadãos que realizaram o pedido de ressarcimento até o dia 31 de maio. Este cronograma prevê um total de 13 depósitos, com as liberações se estendendo gradualmente até janeiro de 2027.
Os recursos são referentes a saldos abandonados por trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988. Com a extinção do fundo original, os montantes que estavam vinculados ao FGTS acabaram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
Os beneficiários têm um prazo de cinco anos para reaver o dinheiro; caso contrário, os valores serão incorporados definitivamente à União. Para o ciclo atual, o prazo final de solicitação termina no dia 31 de dezembro.
Como descobrir se você tem direito ao recurso
O processo de consulta foi unificado e pode ser feito de forma digital por duas plataformas oficiais. Veja o passo a passo para cada uma:
Pelo site Repis Cidadão
- Acesse o endereço oficial do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br).
- Clique no botão “Entrar com gov.br” ao final da página.
- Faça o login utilizando uma conta Gov.br que possua nível de segurança prata ou ouro.
- Autorize o compartilhamento dos dados pessoais solicitados pelo sistema.
- A plataforma indicará imediatamente se existem valores disponíveis atrelados ao CPF consultado.
Pelo aplicativo do FGTS
- Baixe ou abra o aplicativo do FGTS em seu smartphone e faça o login.
- No menu inferior direito, toque na opção “Mais” (ícone de três linhas).
- Selecione a alternativa “Ressarcimento PIS/Pasep”.
- Escolha entre as opções “Sou titular das cotas” ou “Sou beneficiário legal” (para casos de falecimento do titular) para visualizar o saldo.
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Regras para saque e retirada por herdeiros
A Caixa Econômica Federal informou que o dinheiro é liberado exclusivamente por meio de crédito em conta bancária (corrente ou poupança) indicada pelo trabalhador, ou via Poupança Social Digital, aberta de forma automática e sem custos adicionais pela instituição.
Os pedidos de saque podem ser feitos diretamente pelo aplicativo do FGTS ou em qualquer agência da Caixa.
No caso de trabalhadores falecidos, os herdeiros e dependentes legais têm direito a retirar o saldo, desde que apresentem documentos comprobatórios. É necessário exibir a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela Previdência Social (ou pelo órgão pagador correspondente) ou, na ausência desta, uma autorização judicial ou escritura pública que comprove o consenso entre todos os sucessores legítimos.
Fonte
jornalcontabil.com.br


