O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira (4), a Medida Provisória que institui o Novo Desenrola Brasil, ampliando o programa de renegociação de dívidas para alcançar o setor produtivo.
O foco principal são os mais de 2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que enfrentam dificuldades para quitar empréstimos obtidos via ProCred 360 e Pronampe.
A iniciativa permite que empreendedores que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões reorganizem seu fluxo de caixa ao substituir dívidas caras por novos contratos com garantia pública. O programa abrange débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 que apresentem atraso mínimo de 90 dias.
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Melhores prazos e limites
As novas regras trouxeram fôlego extra para quem precisa de tempo para se recuperar. No caso do ProCred 360, destinado a empresas com faturamento de até R$ 360 mil, a carência saltou de 12 para 24 meses, com prazo total de pagamento estendido para 96 meses.
Além disso, o limite de crédito subiu de 30% para 50% do faturamento anual, podendo chegar a 60% (com teto de R$ 180 mil) para negócios liderados por mulheres.
Já para as empresas atendidas pelo Pronampe, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, a carência também foi ampliada para 24 meses e o prazo final para 96 meses. O limite de crédito nestas operações dobrou, passando de R$ 250 mil para R$ 500 mil.
Outro avanço significativo é a maior flexibilidade na concessão: a tolerância à inadimplência para novos acessos ao crédito subiu de 14 para 90 dias.
Foco na cidadania econômica
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, defende que o endividamento não deve ser encarado como uma falha individual. “O pequeno empreendedor quer pagar e manter sua empresa aberta. O governo está criando condições para que ele saia do crédito caro e volte a crescer”, afirmou o ministro, classificando o programa como uma política de cidadania para quem produz.
Os empreendedores interessados devem procurar os canais oficiais das instituições financeiras habilitadas, preferencialmente o banco onde a dívida original foi contraída, para verificar as condições de reestruturação disponíveis.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


