O acesso ao drawback, um dos incentivos mais importantes para quem vende produtos brasileiros ao exterior, ficou mais rápido. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que o prazo médio para a análise dos pedidos caiu em mais de 50%.
Com a simplificação dos processos, a espera, que antes chegava a 60 dias, agora deve ser inferior a um mês. A mudança foi oficializada por duas novas portarias que eliminam etapas burocráticas. O objetivo é dar agilidade ao exportador sem abrir mão do rigor na fiscalização.
Menos etapas, mais agilidade
A grande diferença está na forma como os documentos são entregues. No modelo antigo, a empresa fazia o pedido e esperava uma análise inicial para, só então, ser chamada a enviar a papelada complementar.
Agora, tudo acontece de uma só vez: o empresário já anexa toda a documentação no momento do pedido através do Portal Único Siscomex.
Essa concentração de etapas acaba com o “vai e vem” de informações e acelera a liberação do benefício. Segundo o governo, os manuais de operação também foram atualizados para tornar o sistema mais moderno e fácil de usar.
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O que é o drawback e por que ele importa?
O regime de drawback funciona como um “desconto” nos impostos para ajudar a indústria nacional a competir lá fora. O mecanismo permite que as empresas comprem ou importem matérias-primas com redução ou até eliminação de tributos (como IPI, PIS e Cofins), desde que esses insumos sejam usados para fabricar produtos que serão exportados.
Existem dois caminhos principais:
- Suspensão: os impostos deixam de ser cobrados na compra de insumos para um produto que ainda será vendido ao exterior.
- Isenção: permite recuperar o valor de impostos já pagos em compras anteriores.
Impacto na economia
A relevância do benefício é confirmada pelos números. Em 2025, o drawback foi utilizado em cerca de 20,8% de tudo o que o Brasil exportou, movimentando cerca de US$ 72 bilhões.
Atualmente, quase 2 mil empresas utilizam o regime, com destaque para os setores de mineração, carnes, produtos químicos e a indústria automotiva.
Com informações da Agência Brasil
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


