A Receita Federal elevou o nível de vigilância para o ciclo do Imposto de Renda 2026. Com a digitalização plena dos dados fiscais e o fim de antigos mecanismos de declaração, como a DIRF, o sistema de cruzamento de dados tornou-se mais sensível, adotando uma postura de “tolerância zero” contra inconsistências. 

Esse cenário exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar a temida malha fina — o processo de retenção da declaração para uma análise minuciosa pelo Fisco.

Por que as declarações são retidas?

A malha fiscal acontece quando as informações enviadas pelo cidadão divergem dos dados fornecidos por empresas, instituições bancárias e órgãos públicos. 

Atualmente, o principal motivo de retenção é a omissão de rendimentos. No entanto, o radar da Receita está especialmente calibrado para detectar falhas em despesas médicas, deduções indevidas, erros no cadastramento de dependentes e divergências em valores isentos.

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Neste ano, o rigor foi ampliado sobre operações que ganharam popularidade, como investimentos em criptoativos, movimentações na Bolsa de Valores e ganhos obtidos no exterior. Recebimentos de pensão alimentícia também estão sob lupa rigorosa. 

Embora a modalidade de declaração pré-preenchida tenha agilizado o envio, ela não isenta o contribuinte da responsabilidade de conferir cada dado, já que o sistema está captando erros com maior facilidade.

Como verificar pendências e corrigir erros

Para descobrir se houve algum problema, o contribuinte deve monitorar o portal e-CAC da Receita Federal, acessando-o via conta Gov.br. Ao consultar o status da entrega, o termo “com pendências” sinaliza que o documento foi retido.

A recomendação dos contadores é agir rápido: se o erro for identificado pelo próprio cidadão antes de qualquer notificação oficial, basta enviar uma declaração retificadora. Caso a Receita já tenha emitido uma intimação, o processo torna-se mais complexo, exigindo a apresentação de documentos comprobatórios para justificar as informações enviadas.

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Prazos e regras de obrigatoriedade

O período de entrega segue até o dia 29 de maio, e o volume de envios já é intenso. Das 44 milhões de declarações esperadas para este ano, mais de 15 milhões já foram processadas.

Devem prestar contas ao Fisco em 2026 os cidadãos que:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto
  • Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano 
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00
  • Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais
  • Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior  conforme legislação vigente
  • Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.

Onde baixar o aplicativo do IR 2026

Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:

  • Pelo programa gerador de declaração;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
  • Pelo site da Receita Federal.

Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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