O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) já está aberto e segue até o dia 31 de maio de 2026. 

Uma dúvida comum entre os trabalhadores autônomos é se quem não registrou movimento ou faturamento no último ano precisa prestar contas. A resposta é sim: a entrega é obrigatória para todos os registros ativos, inclusive para aqueles que deram baixa no CNPJ recentemente.

Como declarar o “faturamento zero”

Para o MEI que não obteve rendimentos, o processo é simples, mas indispensável. Ao preencher o formulário, o empreendedor deve inserir o valor de R$ 0,00 nos campos de receitas brutas, vendas ou serviços. Além disso, é necessário informar se houve ou não a contratação de um empregado durante o período.

Vale lembrar que o limite atual de faturamento para se manter na categoria é de R$ 81 mil anuais. Caso o valor declarado ultrapasse esse teto, o microempreendedor deverá pagar tributos adicionais sobre o excedente e, dependendo do montante, migrar para um novo modelo de empresa.

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Consequências do atraso

Ignorar o prazo pode gerar uma dor de cabeça desproporcional ao tamanho do negócio. O MEI que deixar de entregar a declaração fica em débito com a Receita Federal e está sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00. O cálculo da penalidade é de 2% por mês de atraso, podendo chegar a 20% do total de tributos declarados.

Para quem perdeu o prazo, há um incentivo para a regularização rápida: se a multa for paga em até 30 dias após a emissão, o valor é reduzido pela metade. Em situações mais graves, a inadimplência persistente pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.

Impacto nos benefícios previdenciários

Além das multas financeiras, o MEI irregular perde o acesso a direitos fundamentais do INSS. Estar com as obrigações em dia é o que garante ao trabalhador o acesso ao auxílio-doença, licença-maternidade e a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. 

Sem a declaração, esses benefícios são suspensos, deixando o autônomo desamparado em momentos de necessidade.

A recomendação para os empreendedores é não deixar o preenchimento para a última hora, garantindo que o ano-calendário de 2025 seja encerrado sem pendências jurídicas ou financeiras.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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