O cenário tributário para as mais de 1,5 milhão de empresas brasileiras enquadradas no Lucro Presumido mudou. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, o ano de 2026 marca um aumento indireto na arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida afeta especificamente negócios de médio porte que faturam acima de R$ 5 milhões anuais.

Diferente de uma reforma que altera as alíquotas — as porcentagens dos impostos permaneceram as mesmas —, o governo optou por elevar a base de cálculo. Na prática, isso significa que a Receita Federal passou a considerar que uma fatia maior do faturamento dessas empresas representa lucro, o que eleva o valor final a ser pago.

O mecanismo da “presunção maior”

O Lucro Presumido utiliza percentuais fixos para estimar o lucro de uma empresa sem a necessidade de comprovar cada despesa. A nova legislação determinou um acréscimo de 10% sobre esses percentuais, mas apenas para a parcela da receita que ultrapassar o teto de R$ 5 milhões por ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).

Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços que hoje trabalha com uma presunção de lucro de 32% passará a aplicar 35,2% sobre o valor que exceder o limite legal. Já no comércio, onde a presunção padrão é de 8%, o índice sobe para 8,8% sobre o excedente. O impacto financeiro final no caixa pode variar entre 1% e 9% de aumento na carga desses tributos, dependendo do volume que ultrapassa o teto.

Calendário e a regra da “noventena”

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Os empresários e contadores devem ficar atentos aos prazos, que são distintos para cada imposto em 2026:

  • IRPJ: A nova regra começou a valer logo no primeiro dia do ano, em 1º de janeiro.
  • CSLL: Por força da “noventena” — princípio constitucional que impede o aumento de certas contribuições antes de 90 dias da publicação da lei —, a mudança só passou a ser aplicada em 1º de abril.

Devido a essa diferença, o limite para a CSLL no ano de 2026 é proporcionalmente menor, fixado em R$ 3,75 milhões (referente aos três trimestres restantes do ano), enquanto o do IRPJ segue os R$ 5 milhões integrais.

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Quem deve se preocupar?

A mudança atinge de forma mais severa as empresas com margens de lucro reais mais baixas. Como o imposto é calculado sobre uma margem “estimada” pelo governo, se a nova base de cálculo for muito superior ao lucro que a empresa realmente obtém, a rentabilidade do negócio pode ser seriamente comprometida.

Receitas financeiras e ganhos de capital, no entanto, ficam de fora desse cálculo de limite, entrando diretamente na base tributável sem sofrer a majoração dos 10%.

Lucro Presumido ainda vale a pena?

Economistas apontam que o Lucro Presumido não perdeu sua validade, mas a escolha pelo regime agora exige cálculos mais refinados. O momento pede um planejamento tributário estratégico: empresas que faturam muito acima do limite podem descobrir que o regime de Lucro Real — onde o imposto incide sobre o lucro líquido contábil — tornou-se mais vantajoso. 

Antecipar simulações e manter um controle rigoroso do faturamento trimestral são as melhores defesas para proteger a saúde financeira do negócio neste novo ciclo fiscal.

Estratégia como aliada contra a maior carga tributária 

O aumento indireto da carga tributária em 2026 impõe um desafio de gestão: o fim da “contabilidade passiva”. Agora, proteger a saúde financeira da empresa exige entender profundamente como a nova base de cálculo afeta a margem líquida. 

O sucesso em atravessar esse período de transição dependerá da capacidade da empresa em simular cenários e, se necessário, migrar de regime tributário. Com dados confiáveis e informações financeiras bem estruturadas, o impacto da nova lei deixa de ser uma surpresa desagradável para se tornar uma variável controlada dentro do planejamento estratégico.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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