O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, nesta sexta-feira (17), a Resolução nº 186/2026, que estabelece as diretrizes para o enquadramento tributário das empresas no ano-calendário de 2027.
A medida é estratégica para o mercado, pois define o cronograma de transição e escolha entre o regime simplificado e o novo modelo de tributação sobre o consumo (IBS e CBS).
Veja mais detalhes a seguir.
Janela de opção em setembro
De acordo com o novo texto, os contribuintes que desejarem optar pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deverão formalizar a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha deve acontecer exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução prevê que a solicitação poderá ser cancelada pelo contribuinte até o último dia de novembro de 2026. Após este prazo, a decisão torna-se irretratável.
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Pendências e indeferimentos
O contribuinte será informado sobre eventuais indeferimentos no momento da solicitação. Caso a opção seja negada por débitos tributários ou outras irregularidades, a norma concede um prazo de 30 dias corridos, contados da ciência, para que a empresa regularize sua situação. Uma vez sanadas as pendências dentro do prazo, o indeferimento é cancelado e a entrada no regime é autorizada.
Regras para novas empresas e MEI
Para as empresas que iniciarem suas atividades (inscrição no CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as regras são distintas. Nesses casos, a opção pelo regime tributário deve ser realizada no ato da inscrição, com efeitos imediatos e validade para todo o ano de 2027.
Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não são afetados por esta resolução. O regime do SIMEI permanece regido por suas normas específicas, mantendo-se fora dos novos prazos e condições estipulados para as demais micro e pequenas empresas.
Alerta para o setor contábil
O novo calendário exige um planejamento antecipado por parte de empresários e contadores. Como a janela de decisão ocorre em setembro de 2026 para produzir efeitos apenas em 2027, o monitoramento da situação fiscal deve ser rigoroso.
A ausência de manifestação ou a existência de pendências não resolvidas no prazo de 30 dias pode acarretar o desenquadramento do regime simplificado, impactando diretamente a carga tributária e o fluxo de caixa das organizações no próximo exercício.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


