O que antes era uma pergunta ocasional tornou-se regra: “CPF na nota?”. Em 2026, informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas ao finalizar compras em supermercados é um dos hábitos mais presentes na rotina da população. 

No entanto, o que parece uma simples formalidade para obter descontos esconde uma complexa rede de coleta de dados que exige atenção redobrada quanto à privacidade.

Desde a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem reforçado que a transparência é a base fundamental dessa relação. 

Embora a prática de solicitar o documento seja permitida, as empresas são obrigadas a deixar claro como essas informações serão processadas e armazenadas.

O valor da informação no varejo

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO

Você está perdendo conteúdos exclusivos

Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.

R$4,90

Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês

LIBERAR MEU ACESSO AGORA

✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para os estabelecimentos, o CPF é a chave de ouro para a fidelização. Ao identificar o consumidor, os supermercados conseguem integrar sistemas de pontos, oferecer ofertas personalizadas com base no histórico de compras e emitir notas fiscais eletrônicas vinculadas diretamente ao cidadão. 

Para o cliente, a vantagem é direta no bolso: acesso a preços exclusivos e, em muitos estados, a participação em programas fiscais que devolvem parte do imposto pago ou permitem o sorteio de prêmios em dinheiro.

Contudo, essa troca de informações não é isenta de riscos. Os dados coletados permitem a criação de perfis de consumo detalhados, que alimentam bancos de dados e direcionam publicidade agressiva. 

É neste ponto que a compreensão do uso dessas informações se torna essencial para que o consumidor não perca o controle sobre sua própria identidade digital.

Leia também:

O que diz a lei e o direito de recusa

A legislação brasileira é clara: o consumidor tem o direito de se recusar a fornecer o CPF. De acordo com as normas de proteção ao consumidor e a própria LGPD, o estabelecimento não pode impedir a conclusão da compra caso o cliente opte por não se identificar. 

As empresas devem garantir a segurança das informações coletadas e permitir que o usuário acesse, corrija ou até solicite a exclusão de seus dados de seus cadastros de fidelidade a qualquer momento.

Informar o documento só vale a pena quando os benefícios são tangíveis e a política de privacidade da empresa é transparente. Em cenários de dúvida ou quando o estabelecimento não explica a finalidade da coleta, a recusa é a ferramenta de proteção mais eficiente.

Como garantir a segurança dos dados

Para evitar problemas e reduzir os riscos de uso indevido das informações, algumas atitudes simples podem ser adotadas no dia a dia. Verificar a política de privacidade dos locais onde se costuma comprar, evitar fornecer dados desnecessários em cadastros rápidos e acompanhar regularmente as movimentações vinculadas ao CPF são práticas recomendadas. 

Em 2026, a moeda de troca no comércio não é apenas o dinheiro, mas também a informação. Cabe ao cidadão decidir o preço da sua privacidade.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Share