O período de ajuste de contas com o Leão já está em andamento e uma dúvida tem dominado os consultórios médicos e os escritórios de contabilidade em todo o país: o tratamento com as famosas “canetas emagrecedoras” pode ajudar a reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição?
Com o aumento exponencial nas vendas de medicamentos como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, muitos contribuintes passaram a incluir esses altos custos na planilha de despesas de saúde, esperando o mesmo abatimento concedido a consultas e exames.
No entanto, a linha que separa o que a Receita Federal considera “despesa médica dedutível” do que é classificado apenas como “compra de farmácia” é mais rígida do que a maioria dos pacientes imagina.
Embora o tratamento seja frequentemente acompanhado por prescrição médica e acompanhamento rigoroso, às regras do Imposto de Renda possuem critérios específicos sobre onde o medicamento foi adquirido e como ele foi administrado.
Antes de preencher a ficha de “Pagamentos Efetuados” e arriscar um encontro indesejado com a malha fina, é preciso entender os detalhes técnicos que definem o que pode, de fato, ser declarado.
Em regra geral, gastos com medicamentos injetáveis adquiridos em farmácias não podem ser restituídos, mesmo que o paciente possua a devida prescrição médica. A legislação tributária brasileira estabelece que medicamentos comprados para uso doméstico são considerados despesas pessoais e não despesas médicas dedutíveis.
Todavia, se você realiza o tratamento para emagrecimento, o que pode ser deduzido sem limites são as consultas médicas (endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos) e os exames laboratoriais solicitados, desde que você possua as notas fiscais ou recibos contendo o CPF/CNPJ do profissional ou clínica.
Exceção à regra
A única exceção que permite o abatimento ocorre quando o medicamento é administrado como parte de um pacote de serviços em ambiente hospitalar ou clínica médica.
Nestes casos, o valor da medicação deve estar discriminado na nota fiscal emitida pela instituição de saúde como parte integrante do tratamento ou procedimento realizado no local.
Regras de obrigatoriedade e prazos
O período para o envio das declarações se estende até o dia 29 de maio. Para o exercício de 2026, com base nos rendimentos de 2025, estão obrigados a declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 — um aumento em relação ao limite do ano anterior, que era de R$ 33.888.
Também devem prestar contas ao fisco aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, ou que realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil.
No setor rural, a obrigatoriedade recai sobre quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
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Prioridades na restituição
A Receita Federal manteve os critérios de prioridade para o pagamento dos lotes de restituição. O grupo prioritário é encabeçado por idosos com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos por contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave.
Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério também possuem prioridade, seguidos por aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via PIX, antes que os pagamentos sejam liberados para o restante dos contribuintes.
Cronograma de Restituição
A Receita Federal manteve os critérios de prioridade para o pagamento dos lotes, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via PIX.
Os pagamentos vão ocorrer mensalmente, seguindo o calendário oficial estabelecido para o exercício de 2026:
- 1º lote- 29 de maio,
- 2º lote: 30 de junho,
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto.
Contribuintes que entregarem a declaração com antecedência e sem inconsistências aumentam as chances de inclusão nos primeiros lotes, respeitadas as prioridades legais.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


