A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um limite de 30 dias para que o INSS efetue o pagamento do salário-maternidade, contados a partir da data do requerimento. 

A proposta, vinda do Senado, visa dar agilidade ao benefício em um momento de vulnerabilidade da segurada.

Aprovação automática 

O grande diferencial da proposta é a punição para a demora administrativa: caso o órgão não cumpra o prazo de um mês, o benefício será concedido automaticamente de forma provisória. 

Isso não impede que o INSS realize uma análise posterior para verificar se a requerente cumpre todos os requisitos legais, mas garante o sustento imediato da beneficiária.

O relator do projeto na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), acompanhou o entendimento do autor da proposta, o ex-senador Telmário Mota. O objetivo central é enfrentar a demora histórica da autarquia federal na análise desses pedidos.

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Mudança no cenário atual

Pelas regras vigentes na Lei de Benefícios da Previdência Social, o prazo para o primeiro pagamento é de até 45 dias após a solicitação. Essa norma se aplica a:

  • Empregadas domésticas e seguradas especiais;
  • Contribuintes individuais e trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas desempregadas.

Atualmente, no entanto, não existem consequências práticas ou sanções para o INSS caso esse prazo seja extrapolado, deixando muitas mulheres sem o amparo financeiro no período pós-parto ou de adoção.

O salário-maternidade é devido por 120 dias. Podendo ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou em casos de adoção e guarda judicial.

Próximos passos

Assim, como o texto foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes e não sofreu alterações na Câmara, ele segue diretamente para a sanção presidencial. A única exceção ocorre se houver um recurso formal para que o tema seja discutido pelo Plenário da Casa.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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