O processo de transição para a Reforma Tributária do Consumo ganhou mais um capítulo técnico importante. Foi publicada recentemente a versão 1.14 da Nota Técnica (NT) 2025.001, referente à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66). 

O documento estabelece os ajustes necessários para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais do setor.

O que muda na prática?

A principal finalidade desta atualização é garantir que o layout da NF3e esteja preparado para a nova estrutura tributária brasileira. Entre os pontos de destaque, a NT traz:

  • Implementação do IBS e CBS: Criação e ajuste de campos específicos para a apuração destes tributos, substituindo gradualmente o modelo anterior conforme o cronograma da reforma.
  • Compras Governamentais: O grupo de informações voltado a transações com a administração pública foi aprimorado. Agora, há novos campos para a identificação precisa do tipo de operação e a obrigatoriedade de referenciar documentos fiscais anteriores em casos específicos.
  • Rastreabilidade: As mudanças visam aumentar a transparência e o controle fiscal sobre as operações de fornecimento de energia, especialmente em contratos públicos.

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Cronograma de implantação

As empresas do setor elétrico e desenvolvedores de software de gestão (ERP) devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Secretaria da Fazenda para evitar rejeições de documentos.

  • Fase de testes: início em 06 de abril de 2026
  • Uso real: início em 04 de maio de 2026

Impacto para as empresas

A atualização reforça a necessidade de adaptação ágil dos sistemas de faturamento. A inclusão dos novos tributos (IBS/CBS) exige que as regras de cálculo e a parametrização tributária sejam revisadas antes da entrada em vigor no ambiente de produção.

Para o setor público, as novas exigências de identificação e referência documental prometem simplificar a auditoria de contas de energia, mas demandam maior rigor no preenchimento dos dados por parte das concessionárias.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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