A proximidade do período de prestação de contas com o Imposto de Renda costuma gerar dúvidas recorrentes entre os Microempreendedores Individuais (MEI).
Ao contrário do que muitos pensam, possuir um CNPJ ativo não obriga, por si só, o cidadão a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade reside, na verdade, no limite entre o faturamento do negócio e o rendimento que efetivamente chega ao bolso do empreendedor enquanto indivíduo.
Diferença entre CNPJ e CPF
Para a Receita Federal, o MEI possui uma “pessoa jurídica” distinta de sua “pessoa física”. Enquanto o CNPJ deve cumprir obrigações mensais (pagamento do DAS) e anuais (entrega da DASN-SIMEI), o CPF do empreendedor só entra no radar do Imposto de Renda se o faturamento do negócio, após os descontos permitidos por lei, ultrapassar os limites de rendimentos tributáveis ou isentos estabelecidos para todos os brasileiros.
Em termos práticos, o Fisco analisa o volume financeiro movimentado pelo contribuinte em 2025. Se o somatório de lucros distribuídos pelo MEI, somados a outras possíveis rendas — como salários de empregos paralelos ou aluguéis —, exceder o teto de obrigatoriedade, a declaração torna-se indispensável.
Cálculo da parcela isenta e tributável
O principal desafio do microempreendedor é identificar qual fatia do seu faturamento anual é considerada tributável. A legislação brasileira estabelece percentuais de “presunção de lucro”, que funcionam como uma isenção automática sobre a receita bruta, dependendo do setor de atuação: 8% para indústria e comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.
Para chegar ao valor que deve ser informado no IRPF, o contribuinte deve subtrair do faturamento bruto as despesas operacionais comprovadas (como aluguel, luz e insumos) e a parcela isenta mencionada acima. O saldo restante é o rendimento tributável.
Caso esse valor supere o limite anual — que historicamente gira em torno de R$ 30,6 mil, embora aguarde confirmação normativa para 2026 —, o MEI deve prestar contas como pessoa física.
Leia também:
Isenção de R$ 5 mil e prazos
Um ponto de atenção para este exercício fiscal é a recente ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela não produz efeitos na declaração atual.
Isso ocorre porque o IR 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025, quando as regras anteriores ainda estavam vigentes. O benefício da nova faixa de isenção só será sentido pelos contribuintes na declaração a ser entregue em 2027.
Independentemente da situação no Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor não deve negligenciar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Esta é uma obrigação do CNPJ, deve ser entregue geralmente até 31 de maio e a sua ausência gera multas e pode levar ao cancelamento do registro.
A organização contábil rigorosa permanece, portanto, como a melhor estratégia para o MEI transitar com segurança entre suas obrigações empresariais e civis.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


