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O processo de implementação da Reforma Tributária brasileira deu um passo decisivo na última semana. Com a publicação da Resolução nº 01/2026, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializou a criação de Comissões de Trabalho temporárias. 

O objetivo é estabelecer a base operacional e normativa para o novo tributo que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

A medida surge como um desdobramento direto da Lei Complementar nº 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor. Como o órgão ainda está em fase de estruturação, a nova resolução funciona como um “manual de instruções” para a fase de transição, garantindo que o trabalho técnico não pare enquanto as diretorias permanentes e o regimento interno definitivo não são totalmente implementados.

Estrutura Provisória 

A criação dessas comissões reflete a complexidade de gerir um imposto de competência compartilhada. Para que o IBS funcione de forma harmoniosa em todo o território nacional, é indispensável uma estrutura mínima que organize as decisões técnicas de forma imediata.

Esta organização inicial é o que permitirá ao CGIBS exercer seu papel de coordenador da administração tributária antes mesmo de possuir uma sede física ou um corpo administrativo completo. É a “fundação” sobre a qual será erguido o sistema que substituirá o atual modelo de tributação sobre o consumo.

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O papel das Comissões

O ponto central da Resolução nº 01/2026 é a definição das competências dessas frentes de trabalho. Entre elas, a Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS assume o protagonismo. 

Sua missão principal é redigir a proposta do regulamento único do imposto, evitando que cada estado ou município crie regras próprias, o que anularia um dos principais benefícios da reforma: a simplificação.

As atribuições detalhadas para este grupo incluem:

  • Uniformização Jurídica e Técnica: A comissão deverá reunir e consolidar estudos para garantir que a interpretação da lei seja a mesma em qualquer região do país, prevenindo litígios judiciais futuros.
  • Alinhamento com a Receita Federal: Um dos grandes desafios da reforma é o “casamento” entre o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). A resolução determina que haja uma interlocução técnica constante com a Secretaria Especial da Receita Federal para que o regulamento desses dois tributos seja comum e coerente.
  • Produção de Minutas e Notas Técnicas: Além de redigir o texto da norma, a comissão é responsável por elaborar a “exposição de motivos”, documento que explica a lógica por trás de cada artigo, facilitando a análise e aprovação final pelo Conselho Superior do Comitê Gestor.

De agora em diante, como será?

Com a publicação deste ato, o Comitê Gestor passa a ter ritos estabelecidos para suas reuniões e para a produção de documentos oficiais. Na prática, isso significa que a regulamentação da Reforma Tributária sai do campo teórico das leis complementares e entra na fase executiva.

Os próximos meses serão marcados por intensos debates técnicos dentro dessas comissões, que servirão de ponte entre os entes federativos e o setor produtivo. 

O sucesso desta estrutura provisória será determinante para a segurança jurídica de empresas e cidadãos quando o novo sistema tributário entrar definitivamente em vigor.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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