A transição da Reforma Tributária em 2026 inaugura um período de convivência entre o sistema antigo e o novo modelo do IVA Dual, formado pelo IBS e pela CBS. Para a pequena empresa, essa convivência será operacional, especialmente no momento da emissão da nota fiscal.
A nota deixa de ser apenas um documento de faturamento e passa a ser o instrumento central de cálculo do imposto. Ela alimenta a Apuração Assistida, o Split Payment e a repartição automática das receitas entre entes federativos, o que torna cada campo do XML juridicamente relevante.
Emitir corretamente durante a transição não é apenas cumprir obrigação acessória. É proteger o preço de venda, preservar o capital de giro e evitar que o sistema aplique incidências superiores às juridicamente devidas.
Todavia, aqui vai um alento. As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão uma carência de três meses para se adaptarem ao preenchimento dos novos campos exigidos pela reforma tributária, sem o risco de multas ou rejeição de documentos.
A decisão, publicada via ato conjunto, estabelece que as penalidades pela falta de especificação da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) só serão aplicadas a partir do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Janela de adaptação
Diferente de uma anistia geral, a suspensão de multas segue um cronograma atrelado à publicação dos regulamentos definitivos. A regra estabelecida prevê uma janela de tolerância de quatro meses após a oficialização das normas:
- Regulamentos publicados em Janeiro: Obrigatoriedade plena e fim da suspensão em 1º de maio de 2026.
- Regulamentos publicados em Fevereiro: Obrigatoriedade plena a partir de 1º de junho de 2026.
Durante este período, as notas fiscais não serão rejeitadas pelos sistemas da SEFAZ caso os novos campos tributários estejam em branco ou contenham falhas técnicas de preenchimento.
Leia também:
2026: Um ano de testes e simulações
Diferente do que ocorrerá a partir de 2027, o ano de 2026 será estritamente educativo. Segundo o fisco, o objetivo é permitir que contadores e empresas ajustem seus sistemas sem impactos financeiros imediatos.
O que muda na prática em 2026:
- Alíquotas simbólicas: As notas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
- Sem desembolso extra: Os valores informados serão deduzidos de outros impostos sobre o consumo já existentes (como PIS/Cofins).
- Caráter informativo: A apuração servirá apenas para testes de sistema e validação de dados pela Receita.
Documentos afetados
A transição utilizará a infraestrutura digital já consolidada no Brasil. Além de modelos conhecidos como NF-e, NFC-e e CT-e, a reforma introduzirá novos documentos para setores específicos, como:
- NFAg: Água e saneamento.
- NFGas: Setor de gás.
- NF-e ABI: Alienação de bens imóveis.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


