Skip to main content

A chegada de 2026 traz o desafio anual de prestar contas à Receita Federal, tarefa que exige atenção redobrada de quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). 

Existe uma confusão de que o pagamento mensal do boleto DAS e a entrega da declaração anual do CNPJ são suficientes para estar em dia com o fisco. No entanto, a realidade contábil separa o indivíduo da empresa, e é na fronteira entre esses dois mundos que muitos empreendedores acabam caindo na malha fina por desconhecerem as regras da Pessoa Física.

Separação entre empresa e cidadão

Para não errar, o primeiro passo é entender que o faturamento do negócio não chega ao bolso do cidadão de forma integralmente livre de impostos. O MEI deve ser visto como uma fonte pagadora que transfere recursos para o seu titular. 

A Receita Federal utiliza uma lógica de lucro presumido para definir o que é tributável. Isso significa que o governo presume que uma fatia da receita bruta foi destinada a custos e outra é o lucro real. 

Sobre este lucro, uma parte é considerada isenta, variando conforme o setor: 8% para indústria e comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.

Leia também:

Cálculo do rendimento tributável

A matemática para definir a obrigatoriedade da declaração exige rigor. O empreendedor deve primeiro apurar o lucro líquido, que é o faturamento total de 2025 menos as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal. 

Deste lucro, retira-se a parcela isenta (aquela porcentagem fixa do faturamento bruto). O valor que restar após essa subtração é o que a Receita define como rendimento tributável. 

Se este montante, somado a outras rendas como salários ou aluguéis, ultrapassar o teto da tabela progressiva vigente em 2026, a entrega da declaração torna-se obrigatória para o CPF do titular.

Preenchimento correto no programa

Dentro do programa do Imposto de Renda, a organização das informações deve ser estratégica para evitar inconsistências. O valor da parcela isenta deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 13. 

Já o valor que sobrou da conta anterior, o rendimento tributável, deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, tendo o próprio CNPJ do MEI como fonte pagadora. 

É fundamental que esses dados coincidam com o que foi informado na declaração anual da empresa para evitar divergências nos sistemas de cruzamento de dados do governo.

Bens e Direitos

Além da renda, o MEI deve estar atento à ficha de Bens e Direitos. Nela, é imperativo declarar a posse da microempresa, detalhando o capital social registrado no certificado de MEI. 

Manter essa declaração atualizada e correta não serve apenas para cumprir a lei, mas funciona como uma poderosa ferramenta de comprovação de renda. 

Para o microempreendedor que deseja expandir, uma declaração de imposto de renda bem feita é o passaporte para o acesso a créditos bancários e financiamentos, transformando o dever fiscal em uma vantagem estratégica para o crescimento do negócio.

Metodologia prática 

Passo 1 — Consolide o faturamento bruto de 2025
Some toda a receita bruta do MEI no ano (NF, relatórios, extratos).
Passo 2 – Separe as despesas com comprovação
Liste despesas do negócio com documento (nota/recibo idôneo), ligadas à atividade. 

Passo 3 – Calcule a parcela isenta (presumida)
Parcela isenta = Receita Bruta Anual × percentual (8% / 16% / 32%) 

Passo 4 — Calcule o lucro “da vida real” e o tributável
Lucro (estimado) = Receita Bruta – Despesas comprovadas
Rendimento tributável (se houver) =  Lucro – Parcela Isenta

Se esse “tributável” + outros rendimentos do CPF estourar os limites, a declaração vira obrigatória e pode haver imposto a pagar.

Passo 5 — Preencha do jeito certo no IRPF 2026

  • No programa do IR: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: lançar a parcela isenta como lucros/dividendos do MEI (titular).
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: lançar o excedente tributável (se existir), com o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora.
  • Bens e Direitos: informar a participação/empresa (MEI) quando aplicável, e manter coerência com evolução patrimonial.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Leave a Reply

1