Desde o ano passado, famílias que criam netos, enteados, sobrinhos ou mesmo outros menores de idade passaram a contar com uma nova proteção previdenciária muito importante.
Essa proteção veio através da Lei 15.108/25, que entrou em vigor com o simples objetivo de acabar com uma antiga controvérsia, tal como para obrigar que o INSS reconheça de maneira administrativa o menor sob guarda ou tutela como dependente para concessão da pensão por morte e auxílio-reclusão.
Com a nova legislação, o menor de idade que está sob guarda judicial agora é equiparado expressamente ao filho para fins de direitos previdenciários.
Isso quer dizer que, em caso de falecimento ou prisão do segurado do INSS, a criança ou adolescente passa a ter direito à pensão por morte ou auxílio-reclusão, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Essa equiparação não é exclusiva para netos, mas também vale para enteados, sobrinhos e outros menores, quando existir uma guarda ou tutela reconhecida judicialmente.
Quem pode deixar a pensão por morte para netos e menores de idade?
A nova legislação beneficia o caso de várias famílias brasileiras em que os avós, padrastos, madrastas, tios ou mesmo outros responsáveis que assumiram legalmente a criação de um menor de idade.
Para que tal direito seja reconhecido para concessão do benefício, é preciso que o segurado falecido tivesse guarda ou tutela formal, e que fosse, de fato, fonte principal do sustento da criança ou adolescente.
Lembrando que o INSS avalia esses casos com base na dependência econômica, no vínculo jurídico e na idade do menor, que conforme regra do órgão deve ter menos de 21 anos de idade, com exceção em situações de invalidez ou de deficiência grave.
Nova lei é um avanço para o INSS
A proteção previdenciária do menor sob guarda de segurados que não eram os pais sempre foi marcada por idas e vindas na legislação. A lei 8.213,91, originalmente equiparava menor sob guarda ao filho, mas essa previsão foi retirada em 1997, retomada pelo STF e novamente excluída em 2019 com a Reforma da Previdência.
Essa instabilidade com relação ao entendimento acabou gerando milhares de pedidos administrativos negados, tal como inúmeras ações judiciais. Agora, a lei 15.108/25 vem justamente para acabar de vez com esse impasse, e melhor que tudo garantir a concessão para os netos e menores sob guarda.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


