O início do ano contábil traz um alerta crítico para os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil.
Durante o período de reenquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei) — destinado a quem foi desenquadrado, mas deseja retornar ao regime —, registra-se um aumento expressivo na tentativa de golpes financeiros.
Criminosos aproveitam o fluxo de obrigações acessórias para disseminar cobranças indevidas via e-mail, SMS e aplicativos de mensagens.
Como funciona o golpe
As fraudes geralmente assumem um tom de urgência, utilizando logotipos oficiais para simular comunicações da Receita Federal ou do Portal do Empreendedor.
As táticas mais comuns incluem o envio de boletos falsos de associações comerciais e a criação de sites fraudulentos que mimetizam o Programa Gerador do DAS (PGMEI).
É fundamental reiterar que a inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e o envio da Declaração Anual (DASN-SIMEI) são serviços gratuitos realizados exclusivamente em portais do Governo Federal. O governo não envia correspondências ou mensagens exigindo pagamentos por fora das guias oficiais.
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Protocolos de segurança e verificação
Para garantir a integridade das operações fiscais e evitar prejuízos financeiros, o empreendedor deve adotar protocolos rígidos de conferência:
- Autenticidade de Domínio: Toda movimentação deve ocorrer em sites com a extensão oficial. Links patrocinados em buscadores devem ser acessados com desconfiança, pois frequentemente direcionam para páginas clonadas.
- Destinatário do Pagamento: Ao emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o contribuinte deve conferir se o destinatário do pagamento é o CNPJ 00.394.460/0058-87.
- Uso do App Oficial: A forma mais segura de gestão é o App MEI, ferramenta oficial do Governo Federal disponível para dispositivos móveis.
- Isenção de Filiação: A formalização como MEI não gera vínculo automático com sindicatos ou associações. Cobranças de “taxas associativas” não solicitadas devem ser descartadas.
Caí no golpe, e agora?
Caso o microempreendedor identifique que efetuou o pagamento de uma guia fraudulenta, a orientação jurídica é a lavratura imediata de um Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser realizado via Delegacia Eletrônica.
Adicionalmente, recomenda-se o registro da queixa no portal consumidor.gov.br, uma vez que o MEI, em diversas instâncias, é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, lembre-se de sempre desconfiar de comunicações proativas e utilizar apenas os canais governamentais que é a única blindagem eficaz contra a engenharia social aplicada ao fisco.

Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


