Um novo projeto de lei em análise no Senado Federal pode ampliar significativamente o poder de compra dos profissionais da educação no Brasil. O PL 5.143/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), estabelece a isenção do Imposto de Renda (IR) para professores que recebem até R$ 10 mil mensais, desde que o rendimento seja proveniente exclusivamente do exercício do magistério.
A medida altera a Lei 7.713/1988 e abrange docentes que atuam tanto na educação básica quanto no ensino superior. Atualmente, a categoria segue a tabela geral da Receita Federal, que em 2026 passou a isentar rendas de até R$ 5 mil. O projeto, portanto, dobraria esse limite para os profissionais da educação.
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Compensação via “bets”
Para viabilizar a proposta e cumprir as exigências de responsabilidade fiscal, o texto vincula a perda de arrecadação às receitas obtidas com a taxação das apostas de quota fixa, as chamadas “bets“. O setor é regulado pela Lei 14.790/2023, que instituiu a tributação sobre empresas e apostadores.
Na justificativa da matéria, Contarato argumenta que a medida possui um impacto fiscal reduzido diante do Orçamento Geral da União, mas ressalta a importância de utilizar os impostos sobre apostas para garantir o equilíbrio das contas públicas e promover a valorização direta dos professores.
Próximos passos
O projeto de lei seguirá para análise das comissões temáticas do Senado antes de ser submetido à votação. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional (Senado e Câmara) e ser sancionada pela Presidência da República.

Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


