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Muitas pessoas estão planejando suas aposentadorias, sejam aqueles que já contribuíram por muito tempo e estão cada vez mais próximos da concessão, como aqueles que estão buscando um planejamento e possuem dúvidas sobre o benefício concedido pelo INSS.

Algumas das dúvidas mais comuns para essas pessoas são: será que existe alguma maneira de antecipar a aposentadoria do INSS? É possível fazer contribuições futuras e antecipar a concessão do benefício?

Essas dúvidas são muito comuns, e cada vez mais brasileiros se questionam sobre essa possibilidade. No entanto, as regras da Previdência Social são claras e existe uma resposta um tanto quanto desanimadora.

É possível antecipar a aposentadoria?

A resposta mais direta para essa pergunta é: depende! Isso porque existem duas coisas a serem entendidas, que são exatamente quando é permitido antecipar e quando não é.

No caso, não é permitido antecipar a aposentadoria pagando contribuições futuras. Isso porque a legislação é clara e não permite que os segurados paguem antecipadamente os valores que ainda não venceram para “forçar” a aposentadoria em uma data anterior à qual terão o direito.

Atualmente, o que é possível também não é exatamente uma “antecipação”, mas sim a possibilidade de se aposentar antes do tempo atualmente exibido através das regras de transição.

Maneiras de antecipar a aposentadoria em 2026

Como dissemos anteriormente, embora muitos chamem de antecipação, o que de fato é permitido é que os segurados que estão perto de se aposentar se utilizem de regras especiais ou de transição para conseguir se aposentar um pouco mais cedo.

Através da Reforma da Previdência de 2019, vários sistemas de transição foram criados para evitar que os segurados próximos de se aposentar fossem devidamente impactados pelas mudanças trazidas pela reforma.

Em suma, as regras de transição são uma espécie de meio termo para a concessão do benefício para quem estava próximo de se aposentar.

Essas regras permitem que o segurado some a idade com o tempo de contribuição, ou mesmo aplique pedágios para conseguir uma aposentadoria um pouco mais cedo que com as novas regras impostas pela reforma.

As regras das quais você pode se beneficiar atualmente são:

  • Regra por pontos (onde se soma a idade + tempo de contribuição) que muda todos os anos e, em 2026, são necessários 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Mas, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição como mulher e 35 anos de contribuição como homem, e assim somar com a idade para atingir a pontuação.
  • Também existem as regras de pedágio que, em alguns casos, permitem que os segurados se aposentem antes da idade mínima tradicional. Isso se o segurado já estava perto de cumprir os requisitos para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor, em 11 de novembro de 2019.

Outra possibilidade de antecipação é pela aposentadoria especial que é destinada a pessoas que trabalharam em funções insalubres ou expostas a agentes nocivos, e exige um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

Por fim, o que pode ser utilizado para antecipar a aposentadoria é reconhecer os períodos não considerados, onde, muitos casos, por falta de comprovação, acaba não sendo contabilizado corretamente períodos trabalhados como serviço militar, trabalho rural, serviço não registrado, entre outros.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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