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NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

https://cosmos.bluesoft.com.br/ncms

Em geral essa informação consta na nota fiscal de compra do produto, contudo se o seu fornecedor errou isso pode gerar um impacto financeiro, considerando que um dos itens principais para apuração do imposto é definida na NF conforme o NCM. Sendo assim a dica é pesquisar além de identificar o dado na nota de compra.

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

Site para pesquisar o código CEST de acordo com o NCM:

https://www.codigocest.com.br/consulta-codigo-cest-pelo-ncm

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

https://www.contadores.cnt.br/cfop.html

Para revenda de mercadoria ao Consumidor Final: CFOP 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros – Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

Origem:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,

8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista

de Resolução CAMEX

CST / CSON – Simples (CSOSN) – Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais 3 números:

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Em geral essas são as 2 opções mais utilizadas, a definição vai depender da sua nota de compra, se possui Substituição Tributária – ST ou não.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

300 – Imune

400 – Não tributada pelo Simples Nacional

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900 – Outros

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados 

Não destacar IPI : em geral empresas do Simples Nacional que são revendedoras não são contribuintes do IPI.

PIS / COFINS – Programas de Integração Social / Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Artigo explicativo: https://www.contabeis.com.br/noticias/40929/simples-nacional-x-cst-de-pis-e-cofins/

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